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Perguntas frequentes

Um sistema para o síndico ou a administradora organizar assembleias virtuais: cadastre as unidades e os proprietários, crie votações com pautas e deixe cada condômino participar e votar pelo celular ou pelo computador, de onde estiver. Veja Cadastrar o primeiro condomínio.

Sim. A Lei nº 14.309/2022 incluiu no Código Civil o art. 1.354-A, que permite convocar, realizar e votar assembleias condominiais de forma eletrônica, desde que a convenção do condomínio não proíba e que os condôminos tenham garantidos o direito de voz, de debate e de voto. Confira a convenção do seu condomínio antes da primeira assembleia.

Preciso de computador, ou dá para usar só o celular?

Seção intitulada “Preciso de computador, ou dá para usar só o celular?”

O painel do síndico abre no navegador do computador ou do celular. Os condôminos votam pelo aplicativo (Google Play ou App Store) ou pelo site, em app.voteassembleia.com.br/vote, sem instalar nada. Veja Votar pelo aplicativo e Votar pelo site.

O valor do plano (1 mês, 6 meses ou 1 ano) mais um valor por unidade votante, com assembleias ilimitadas. Os valores estão em Planos e preços. A conta começa no modo demonstração, sem custo.

Crie a reunião no Zoom, no Meet, no Teams ou no YouTube e cole o link em Link da transmissão ao criar a votação. Os condôminos abrem o link pelo aplicativo ou pelo site, e as pautas ficam abertas para discussão e voto. Veja Criar uma votação.

Dá para guardar a gravação e os documentos da reunião?

Seção intitulada “Dá para guardar a gravação e os documentos da reunião?”

Sim. Anexe documentos (PDF ou imagem de até 10 MB) às pautas. Para a gravação ou outro arquivo grande, adicione à pauta um link do Google Drive ou de outro serviço. Para os condôminos verem, o condomínio precisa de Mostrar documentos e links aos votantes ligado. Veja Cadastrar as pautas.

Pode convocar pelo painel: em Notificações, envie a convocação com o edital anexado, e os condôminos recebem por e-mail e no aplicativo. Lá você acompanha quem leu. Veja Enviar convocações e avisos.

Os dois saem da aba Relatórios da votação: a lista de presença em PDF e a minuta da ata em Word, com as pautas e os resultados, para você completar, assinar e registrar em cartório. Veja Relatórios, quórum e ata.

Crie uma pauta com os nomes dos candidatos como opções de resposta e use os documentos e os links da pauta para apresentar cada um.

Sim, no chat de cada pauta, pelo aplicativo. Tudo fica registrado, e você pode ocultar mensagens. Veja Chat das pautas.

Não. Depois de Iniciar votação, as pautas não mudam e não há pausa; depois de Finalizar votação, não há reabertura. O que dá para mudar durante a votação são os dados da reunião, inclusive o prazo. Veja Iniciar e finalizar a votação.

Cada unidade recebe do síndico um código de acesso, por e-mail ou WhatsApp, que serve no aplicativo e no site. Não há senha. Veja Códigos de acesso.

O condômino já usa o aplicativo e quer votar pelo site. Precisa de outro código?

Seção intitulada “O condômino já usa o aplicativo e quer votar pelo site. Precisa de outro código?”

Não. O mesmo código vale nos dois, mas num aparelho por vez: ele sai do aplicativo (Perfil → Sair da conta) e entra no site, ou o síndico clica em Desconectar aparelho na unidade. Veja Um aparelho por vez.

Como todos votam de onde estiverem, a procuração costuma ser desnecessária. Se precisar, cadastre o procurador como proprietário da unidade, no lugar do dono, e guarde a procuração com os documentos do condomínio.

Bloqueie a votação da unidade em Unidades votantes e desbloqueie quando quiser; com o Almah Condos, o bloqueio é automático. Veja Bloquear a votação de uma unidade.

Entra uma vez e o voto vale para todas as unidades habilitadas dele no condomínio, contando uma vez por unidade (ou pela fração de cada uma).

Uma a uma ou importando uma planilha XLS, XLSX ou CSV, com modelo para baixar e conferência antes de enviar. Com Superlógica ou Almah Condos, ative a integração em Minha conta e sincronize. Veja Importar unidades de uma planilha.

Como desativo um condomínio que não administro mais?

Seção intitulada “Como desativo um condomínio que não administro mais?”

Em Configurações, clique em Desativar: ele sai da lista, mas nada é apagado, e pode voltar pela aba Inativos. Veja Desativar ou excluir um condomínio.

Não confunda: Inativo é um condomínio que você tirou do painel. A situação da assinatura é outra: Válido até…, Vencido em… ou Não ativado.

Sim, em Assinatura → Comprar unidades votantes, a qualquer momento, pelo preço do plano vigente. Veja Comprar, renovar e pagar.

PIX ou boleto bancário, na página segura do Nitrus. O PIX é confirmado em poucos minutos; o boleto, em 1 a 3 dias úteis.

Sim, pela API de integração: o síndico gera uma chave em Minha conta → Integrações → Chaves de API e entrega ao fornecedor do sistema. Veja API de integração.

Ainda com dúvida?

Mande a sua pergunta pelo formulário do painel ou por e-mail. Conte o que aparece na tela e onde: no painel, no aplicativo ou no site de votação. A resposta chega por e-mail.

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