Votar pelo site
Quem não quer instalar o aplicativo vota pelo site, em app.voteassembleia.com.br/vote, no celular ou no computador. O código de acesso é o mesmo do aplicativo, e o voto vale do mesmo jeito.
Entrar e votar
Seção intitulada “Entrar e votar”- Abra app.voteassembleia.com.br/vote. Em Código de acesso, digite o código que o síndico ou a administradora mandou e clique em Entrar.
- A aba Para votar lista as votações abertas, com o prazo. Clique em Votar agora.
- A tela mostra o condomínio e a unidade que está votando, a reunião, o edital e o link da transmissão. Clique em Começar a votar.
- Em cada pauta, escolha uma opção e clique em Votar em “…”. O voto é único por unidade e não pode ser alterado depois. Aparece “Voto registrado com sucesso!”.
- Clique em Votar na próxima pauta até “Você votou em todas as pautas!”.
- No fim, clique em Sair, no alto da página.
Quando a votação encerra, a aba Resultados mostra Ver resultado e gráficos, com os votos de cada opção.
O que é diferente no site
Seção intitulada “O que é diferente no site”- Uma aba por vez. Se você abrir a votação em duas abas, a segunda avisa “Votação aberta em outra aba”: feche a outra ou clique em Usar esta aba.
- A sessão acaba sozinha depois de 30 minutos sem uso, ou 4 horas no total. Aparece “Sua sessão expirou por inatividade. Informe o código novamente.” e você entra de novo com o mesmo código.
- Sair remove os seus dados do navegador e libera o código para o aplicativo ou outro navegador.
- O chat das pautas é só do aplicativo.
Se algo der errado
Seção intitulada “Se algo der errado”- “Código de acesso inválido ou expirado.” Confira o código, de preferência colando do e-mail. Se o síndico gerou um código novo, o antigo não vale.
- “Já existe outro aparelho conectado com este código.” O código está em uso no aplicativo ou em outro navegador. Veja Um aparelho por vez.
- “Esta votação ainda não foi aberta pelo síndico.” Espere o síndico iniciar a votação.
- “Esta votação atingiu o horário limite.” O prazo acabou. O resultado aparece em Resultados 2 minutos depois do prazo, ou quando o síndico finalizar.
Veja também
Seção intitulada “Veja também”Ainda com dúvida?
Mande a sua pergunta pelo formulário do painel ou por e-mail. Conte o que aparece na tela e onde: no painel, no aplicativo ou no site de votação. A resposta chega por e-mail.